sábado, 25 de setembro de 2010

Mudanças climáticas e o mercado


O grande problema com relação ao efeito estufa é que sua causa está intimamente ligada ao uso de combustíveis fósseis – a ignição da economia mundial.

O conceito de Mudanças Climáticas foi estabelecido no início da década de 80. Apenas 10 anos depois, na ECO 92, entidades internacionais (ONU) começaram a tomar providências com relação ao efeito estufa. Antes disso, o foco era a camada de ozônio e, no anos 90 só se falava em sprays poluentes, obrigando marcas de desodorantes e geladeiras a se certificarem como “ambientalmente corretos”, sem CFCs. E o avião Concorde parou de voar, para a decepção dos franceses.

O aumento do efeito estufa, e suas causas e conseqüências, foram foco um pouco após do frenesi do ozônio. O Protocolo de Kioto, assinado em 97, fez o mundo perceber que o problema era um pouco mais complicado. Enquanto a camada de ozônio tinha a capacidade de se regenerar relativamente rápido e desfazer seus “buracos”, uma vez que o uso de certas substâncias químicas cessasse – e cientistas descobriram rapidamente substitutos para o CFC – a solução para o efeito estufa não se mostrou tão simples assim.

Para começar, o efeito estufa é causado pelo uso ou pela geração de diversos gases. Fala-se sempre do gás carbônico – e o nome “créditos de carbono” deriva desse mesmo gás – porém o CO2 não é o único vilão nessa estória. Um exemplo trágico é o HFC, um dos gases mais potentes na geração de efeito estufa, que passou a ser largamente utilizado para substituir justamente o CFC, degradador da camada de ozônio.

Entretanto, o grande problema com relação ao efeito estufa é que sua causa está intimamente ligada ao uso de combustíveis fósseis – a ignição da economia mundial. Do carvão mineral utilizado intensivamente na siderurgia ao diesel que move os automóveis do mundo, a dependência de combustíveis fósseis é a grande barreira para o combate às mudanças climáticas.

Racionalmente falando, uma vez identificado o potencial nocivo dos GEEs, o passo seguinte deveria ser simplesmente a imediata interrupção da emissão desses gases. Certo? Bem, não foi e nem é bem assim, por vários motivos. O primeiro deles poderia ser o fato de que o problema do aquecimento global gerado pelo efeito estufa é, como o próprio nome diz, global. Ou seja, se uma indústria na China emite GEEs intensivamente, as conseqüências climáticas não serão apenas na China, mas no mundo inteiro, possivelmente.

Logo, países mais conscientes, como Alemanha e Holanda, iniciaram junto à ONU uma campanha para adesão mundial no sentido de combater de frente a questão. No entanto, outros governos não interpretaram o problema na mesma escala e se recusaram a cooperar. Até hoje, há políticos nos EUA que negam a teoria do aquecimento global e se recusam a aprovar leis para criação de políticas de redução de GEEs no país. E quando a maior economia mundial – e o maior causador de efeito estufa no mundo – se nega a participar, outras grandes potências, como a China, se vêem no direito de continuar seu desenvolvimento econômico baseado no uso de combustíveis sujos e práticas não-sustentáveis. Junto a isso vem o fato de que países em desenvolvimento, como o Brasil, não consideraram justo aumentar seus gastos com a adoção de práticas industriais mais limpas e dessa forma encarecerem seus produtos, assim freando a economia, enquanto que os países desenvolvidos se fortaleceram sujando a atmosfera por centenas de anos.

Concluindo, como o mundo não vive de caridade, entendeu-se que para haver um comprometimento global, era preciso que houvesse um incentivo econômico para compensar financeiramente a adoção de práticas limpas. É nesse cenário que se cria o conceito de créditos de carbono, principal objeto de discussão nessa nova coluna da Pollution Engineering. Aqui tentarei explicar, de forma simples e direta, os principais conceitos em torno de créditos de carbono, desde sua criação até sua aplicação e oportunidades de negócios no Brasil, incluindo os desafios para o desenvolvimento de um projeto gerador de créditos no Brasil e em outros países relevantes.

Para um acompanhamento geral das edições dessa coluna, o leitor poderá acessar meu blog www.pablofernandez-eco.blogspot.com, onde sugestões de temas serão sempre bem vindas e dúvidas poderão ser esclarecidas. Até a próxima.PE

Pablo Fernandes
Biólogo e mestre em Planejamento Energético e Ambiental pela COPPE/UFRJ. Pablo é membro do Painel de Metodologias de MDL da ONU e é Gerente Regional da EcoSecurities, maior empresa especializada no desenvolvimento de projetos de créditos de carbono. Possui uma série de artigos publicados sobre créditos de carbono e mudanças climáticas e vasta experiência com o desenvolvimento de mais de 150 projetos de MDL no Brasil e no mundo.
Contato: pablo.fernandez_ms@yahoo.com.br ou Linked In: http://br.linkedin.com/pub/pablo-fernandez/1/654/2a3

sábado, 18 de setembro de 2010

Greenbuilding Brasil supera expectativas, lota auditórios e atrai visitantes

Com o que há de mais atual e avançado em construção sustentável, 1ª GREENBUILDING BRASIL - CONFERÊNCIA INTERNACIONAL & EXPO, organizada pela Reed Exhibitions Alcantara Machado e pelo GBC Brasil foi marco para a construção sustentável do país.

Nos dias 2 e 3 de setembro, a capital paulista foi palco para a maior discussão sobre sustentabilidade na construção civil da América Latina. A 1ª GREENBUILDING BRASIL - CONFERÊNCIA INTERNACIONAL & EXPO reuniu nos auditórios da Fecomércio mais de 900 pessoas, de várias partes do mundo. No terceiro dia do evento, a programação foi itinerante e os participantes foram visitar quatro dos principais empreendimentos sustentáveis do país.

Ponto-chave para o sucesso do evento, os dados econômicos sobre o setor motivaram o público presente. Com custo 6% maior que os padrões convencionais, a construção sustentável garante retorno financeiro a curto prazo, em dois ou três anos. O retorno se dá por conta da implantação de modernas tecnologias que geram 30% de redução no consumo de energia, 25% menos emissões de CO2, reduzem entre 30% e 50% o uso de água e em até 60% a quantidade de resíduos durante a obra. Os dados foram apresentados na abertura do evento, na palestra de Nelson Kawakami, CEO do GBC Brasil. Outros dados da apresentação mostraram que a maior barreira no crescimento da construção sustentável é falta de informação.

 

Mas a resistência por parte dos empresários começa a mudar. Pesquisa do CTE (Centro de Tecnologia de Edificações) e da CriActive revela que 41% do volume de obras no Brasil já são de empresas envolvidas com técnicas sustentáveis. O número de empreendimentos que aderem ao processo de certificação pulou de um, no ano de 2004, para 162 em 2009, ocupando mais de 6 milhões de m2. Para 2010, a expectativa do GBC Brasil é fechar o ano com 250 novos empreendimentos em processo de certificação. Atualmente, o Brasil possui 19 edificações com a certificação LEED (o maior selo mundial da construção sustentável), o que garante ao país o 5º lugar no ranking quantitativo de construções sustentáveis, atrás apenas de EUA, Emirados Árabes, Canadá e China.

 

A 1ª GREENBUILDING BRASIL - CONFERÊNCIA INTERNACIONAL & EXPO aconteceu nos mesmos padrões da consolidada Greenbuild americana, um importante fórum de discussão sobre construção sustentável no EUA. No Brasil, o evento atraiu um público altamente qualificado. Composto em sua maioria por arquitetos, engenheiros, consultores e especialistas da área de construção civil, os participantes puderam participar de mais de 50 palestras, além de visitar um espaço com estandes de amostras de projetos e produtos do segmento. Entre visitantes, expositores e palestrantes estiveram presentes estrangeiros do EUA, Japão, Holanda, México, Coréia e Argentina.

De acordo com Marcia Coimbra, Gerente da Unidade de Negócios de Congressos da Reed Exhibitions Alcantara Machado, já em sua primeira edição o evento foi um sucesso. "O feedback que recebemos do público, dos palestrantes e dos patrocinadores foi imediato e positivo. Em cada palestra, a participação do público, interagindo e perguntando, deixou claro o interesse das pessoas em entender mais sobre construção sustentável. Os corredores da exposição lotados é outro fator que evidencia esse interesse". Diante da alta procura, o evento já tem data no calendário da promotora para o próximo ano: de 29 a 31 de agosto, também na Fecomércio.PE

Mais informações: www.expogbcbrasil.org.br. Informações para imprensa: Gerência de Comunicação - Reed Exhibitions Alcantara Machado
 Antonio Alves - antonio.alves@reedalcantara.com.br - (11) 3060-5019
 Elaine Tessarolo - elaine.tessarolo@reedalcantara.com.br - (11) 3060-4945; Monise Hernandez - monise.hernandez@reedalcantara.com.br - (11) 3060-4947; Marcelle Rodrigues - marcelle.rodrigues@reedalcantara.com.br - (11) 3060-4941.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Cresce número de autuações pelo desconhecimento de obrigações legais ambientais


Algumas questões precisam de um conhecimento específico de quem trabalha com a demanda legal ambiental.

Na maioria das vezes, as autuações e aplicações de penalidade impostas às empresas pelos órgãos ambientais se dão não pelo desinteresse na proteção ambiental, mas sim pelo desconhecimento da exatidão e extensão das normas de controle. Questões muitas vezes simples, mas que demandam conhecimento específico de quem trabalha com a demanda legal ambiental.

Um dos exemplos mais corriqueiros é a responsabilidade pelo dano ambiental. O empreendedor, o engenheiro de segurança e meio ambiente, e demais profissionais que se relacionam com a área ambiental imaginam que ao contratarem um terceiro, empresa idônea, para o transporte e disposição final de seus resíduos, estarão se “livrando” dos resíduos e da responsabilidade pelo transporte e disposição final dos mesmos. Ocorre que não é bem assim que acontece.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no § 3º do art. 255, indica que qualquer atividade que cause degradação ambiental sujeitará seus infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, à obrigação de reparar o dano causado e à sanções penais, sem prejuízo das demais (sanções civis e administrativas).

Esta norma constitucional foi devidamente regulamentada pelo art. 3º da Lei 9.605/98, consagrando a figura da responsabilidade penal da pessoa jurídica em casos de crimes ambientais. Entretanto, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade da pessoa física, sejam autoras, co-autoras ou partícipes. Tendo em vista a dificuldade de penalização da pessoa jurídica, tem-se admitido a presunção de responsabilidade em relação àquele que detém o poder de direção, o dever de zelo, de informação e de vigilância. Verifica-se, ainda, que o legislador antecipando-se a esta dificuldade, previu no artigo 21 da mesma Lei, penalidades de multa, pena restritiva de direito e/ou prestação de serviços à comunidade, às pessoas jurídicas no caso de infração ao disposto na lei supracitada.

No que diz respeito à responsabilidade civil em matéria ambiental, a Lei n.º 6.938/81 adotou a teoria do risco da atividade para disciplinar os danos e as atividades lesivas ao ambiente. Vigora, portanto, a figura da responsabilidade civil objetiva, de sorte que, para apuração e reparação civil das condutas lesivas ao ambiente, é irrelevante verificar e discutir a existência de culpa ou dolo na conduta praticada pelo agente, não se aplicando ainda, as causas excludentes de responsabilidade, quais sejam: caso fortuito e força maior. Assim, uma vez que advindo dano ao ambiente haverá o dever de indenizar, ainda que a atividade causadora do dano seja autorizada pelo poder competente e obedeça aos padrões técnicos para o seu exercício.

Portanto, diante das normas supracitadas, verifica-se a real possibilidade de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos em qualquer dano ambiental.

Nesta esteia, alguns cuidados devem ser observados quando na realização da atividade e até mesmo quando na contratação dos trabalhos, a fim de se identificar, delimitar e minimizar os eventuais riscos existentes, decorrentes da atividade, obra ou serviço.

De extrema importância é a escolha do prestador de serviço, o contrato celebrado entre as partes e o conhecimento, acompanhamento, observância e zelo das atividades realizadas por esse prestador de serviço.

Voltando ao exemplo acima citado, mesmo que uma empresa tenha seus resíduos coletados e transportados por terceiro contratado e por única e exclusiva razão/vontade do motorista do caminhão que esteja transportando tais resíduos, esses sejam despejados no rio Tiête, na cidade de São Paulo, em tese, todos os envolvidos responderão pelo dano ambiental.

Na esfera civil e administrativa, responderão a empresa geradora do resíduo, a empresa contratada para transporte/destinação final dos resíduos, bem como o motorista do caminhão. Os envolvidos com o evento danoso hipoteticamente citado, além de sofrerem sanções administrativas, imposições de penalidades pecuniárias, poderão deixar de contratar com o estado, terão que indenizar os terceiros afetados e recompor o meio ambiente ao status quo anterior ao dano. Poderão responder, além de inquérito civil e processo administrativo, à Ação Civil Pública, ação de indenização, dentre outras medidas jurídicas cabíveis. Na esfera penal, será analisada a participação de cada um dos envolvidos e responderão tanto as pessoas físicas, quanto jurídicas. Mesmo que não haja uma condenação penal, responderão todos a um inquérito criminal para apuração do grau de responsabilidade dos envolvidos.

Portanto, é fundamental um conhecimento das normas ambientais, um acompanhamento, observância e zelo das atividades terceirizadas, além da pactuação mediante contrato, bem estruturado, com delimitação das obrigações e responsabilidades de cada uma das partes. Talvez, mesmo adotando tais medidas, não se elimine por completo eventual envolvimento em dano ambiental, mas certamente restringirá e minimizará os riscos envolvidos. PE

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

domingo, 5 de setembro de 2010

Efeitos das atividades antropogênicas sobre as mudanças climáticas


Atualmente as alterações ambientais são caracterizadas por ocorrerem em um curto período de tempo.

O meio ambiente no qual vivemos muda continuamente devido aos fenômenos naturais sobre os quais temos pouco controle. As estações do ano, por exemplo, são mudanças evidentes que podem ser observadas em todas as partes do planeta. Os fenômenos globais que influenciam o clima são complexos e envolvem um grande número de variáveis de comportamento aleatório.

A humanidade tem se adaptado bem às mudanças climáticas que vem ocorrendo lentamente por longos períodos de tempo. Até o século dezoito, as atividades antrópicas tinham pouca importância nas mudanças climáticas. Contudo, após a revolução industrial, no século dezoito e principalmente no século vinte, as agressões antropogênicas ao meio ambiente e o aumento do consumo pessoal nos países mais avançados têm influenciado o clima mundial.

O que caracteriza as atuais mudanças ambientais é o fato de elas estarem ocorrendo em curto período de tempo, ou seja, mais rápido que o esperado. Contudo, ainda não é possível afirmar com plena certeza se as mudanças decorrem exclusivamente das atividades antropogênicas ou de eventos característicos do ciclo de evolução do planeta. Os principais problemas que estão acontecendo devido às mudanças do clima são: diminuição da camada de ozônio; degradação de zonas costeiras e marinhas; chuva ácida; desmatamento e desertificação; poluição do ar; resíduos tóxicos, químicos e perigosos.

De modo geral, todos estes problemas têm um grande número de causas tais como o aumento populacional, o crescimento e as mudanças de padrões industriais, transporte, agricultura, etc. Tais problemas também são uma causa da perda da biodiversidade. A forma como a energia é produzida e utilizada é a raiz de muitas destas causas. Por exemplo, a chuva ácida e a poluição do ar ocorrem devido a uso dos combustíveis fósseis e do transporte veicular. O aquecimento por efeito estufa e as mudanças do clima também decorrem do uso dos combustíveis fósseis.

A poluição urbana do ar é o produto indesejável mais visível da civilização, tendo resultado na criação de leis, normas e padrões de emissão dos poluentes para disciplinar o comportamento humano, objetivando proteger o meio ambiente e assegurar a saúde das populações. Os cinco principais poluentes do ar são: óxidos de enxofre; óxidos de nitrogênio; óxidos de carbono; e matéria particulada suspensa. A emissão de todos estes poluentes tem diminuído lentamente nos últimos vinte anos, com exceção dos óxidos de nitrogênio.

A indústria consome aproximadamente um terço da energia utilizada nos países desenvolvidos e uma porção maior na grande maioria dos países em desenvolvimento. Os setores industriais mais intensivos são o de papel e celulose, químico, metais primários e a indústria do petróleo. A indústria como um todo é responsável por aproximadamente um quinto da poluição do ar. A indústria é considerada nos países desenvolvidos como a principal fonte de compostos voláteis orgânicos e matéria particulada, tendo reduzido apreciavelmente as emissões de outros gases.

Assim, pode-se afirmar que a principal causa dos atuais problemas ambientais está relacionada ao uso da energia e dos combustíveis fosseis, seja na produção de eletricidade, no transporte urbano e na indústria. A maneira mais óbvia de resolver o problema é a remoção das causas, o que é uma tarefa difícil, pois os combustíveis fósseis respondem por mais de 90% do consumo atual de energia mundial. Contudo, não é impossível, pois fontes de energia renovável existem e podem, com o tempo, substituir a maioria dos combustíveis fósseis usados hoje em dia. Além disso, podemos mudar os combustíveis muito poluentes como o carvão e o coque de petróleo, por combustíveis mais limpos como, por exemplo, o etanol e o gás natural. Outra possibilidade é aumentar a eficiência dos processos e dos equipamentos industriais visando à diminuição do consumo de energia, assegurando, desse modo, o retorno dos investimentos e o controle das emissões dos poluentes atmosféricos.

A grande maioria dos processos industriais foi desenvolvida em uma época de energia barata e abundante, quando as preocupações ambientais não existiam ou eram pouco compreendidas. Isso significa que existem muitas oportunidades para a melhoria e a otimização energética dos processos e dos equipamentos industriais que deverão resultar, além da diminuição dos custos operacionais, outros benefícios, como, por exemplo, atendimento das exigências da legislação, aumento da competitividade, e a melhoria da imagem pública de indústrias que deixam de ser poluentes. PE
 
Georges Kaskantzis Neto
Doutor e Mestre na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellschaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.

sábado, 24 de julho de 2010

Sustentabilidade chega à classe média brasileira

A Casa AQUA idealizada pela Inovatech Engenharia, com projeto do arquiteto Rodrigo Mindlin Loeb e apoio institucional da Fundação Vanzolini, apresenta de forma inédita no Brasil, possibilidades de soluções que atendam aos critérios do Referencial Técnico de Certificação da Construção Sustentável - Processo Aqua. A ideia surgiu a partir da necessidade de se demonstrar na prática a viabilidade de uma casa efetivamente sustentável de 40 metros quadrados, totalmente adequada aos padrões climáticos, econômicos e culturais do Brasil, baseando-se no Processo AQUA, único referencial de certificação para construções sustentáveis adaptado à realidade brasileira.

Para que a Casa AQUA pudesse ser materializada, a Inovatech convidou patrocinadores que têm em sua missão os conceitos de construção sustentável, como Leroy Merlin, Onduline, Pial Legrand, Lafarge e HPPisos. O arquiteto Rodrigo Mindlin Loeb trouxe contribuições enormes para o projeto, com conceitos de arquitetura bioclimática, estratégias passivas e ativas de redução de impactos ambientais da construção.

As estratégias passivas de construção sustentável são aquelas que não dependem de equipamentos específicos para minimizar o impacto ambiental da construção, e podem ser empregadas sem custo adicional, com resultados enormes na redução de consumo de água e energia, como por exemplo, a cobertura destacada do forro da casa, grandes vãos para ventilação natural, sombreamento de fachadas e utilização de vegetação para moderação climática.



A cobertura destacada do forro da casa permite a criação de um “colchão de ar” entre o telhado e a laje, proporcionando um excelente conforto térmico, dispensando muitas vezes a necessidade de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado. Além disso, a cobertura da Casa AQUA considera a centralização da captação de águas de chuva em um único ponto, facilitando seu armazenamento e reduzindo custos operacionais. Já o sombreamento de fachadas está diretamente relacionado à localização da Casa AQUA e ao caminho que o sol percorre ao longo do dia, propiciando um isolamento de fachadas mais expostas ao sol, melhorando as condições de conforto térmico da Casa AQUA.

Outra estratégia de arquitetura passiva bastante utilizada na Casa AQUA é a utilização de vegetação para sombreamento de fachadas, que permite uma moderação climática através do conceito de resfriamento evaporativo, onde as gotículas de água da vegetação retiram calor do ambiente e aumentam a umidade, exatamente como ocorre nas florestas tropicais, onde o clima dentro da floresta é sempre mais fresco do que fora.

A Casa AQUA também conta com estratégias ativas de construção sustentável, como a utilização de materiais de construção de baixíssimo impacto ambiental e a aplicação do conceito de construção seca, com utilização de painéis rígidos de fechamento de paredes, que permitem bom desempenho térmico e acústico favorecendo radicalmente a manutenção da Casa AQUA, além de ser um sistema que por seu baixo peso minimiza emissões de carbono durante o transporte. Além disso, a Casa AQUA utiliza painéis termo-solares para aquecimento de água, dispositivos economizadores de água como válvulas de descarga de duplo fluxo (3 e 6 litros), dispositivos arejadores nas torneiras e chuveiros, reuso de água de chuva, entre outros.

Enfim, o conceito da Casa AQUA é o conceito inovador que pode ser construída com materiais de construção encontrados nos grandes “home centers”e gera baixo impacto ao meio ambiente durante a sua fase de construção, consome poucos recursos naturais, gera poucos resíduos e além de tudo tem conforto térmico, acústico, visual e olfativo.PE



Artigo desenvolvido por Luiz Henrique Ferreira, diretor da Inovatech Engenharia, primeira empresa de consultoria da certificação AQUA.

Mais informações:
Anna Karina Spedanieri
Ateliê de Textos
Tel. (11) 3675-0809
atelie@ateliedetextos.com.br / www.ateliedetextos.com.br

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Petróleo: potencial agressivo e letal do recurso natural mais desejado pelas nações

O meio ambiente afetado pelos derrames de petróleo requer tempo e aplicações de significativos recursos financeiros.

Desde a sua descoberta o petróleo é o recurso natural mais desejado por todas as nações. Esse recurso é sinônimo de riqueza e fornece uma fonte de receita quase que inexorável. Pode ser comercializado a qualquer momento seja para o consumo ou como investimento, garantindo dessa maneira o crescimento econômico e social das nações. Os acidentes com petróleo são cada vez menos frequentes porque os vazamentos ocorridos no passado possibilitaram às companhias ganhar experiência e desenvolver sistemas de segurança, visando à minimização da ocorrência e severidade dos acidentes dessa natureza.

Apesar de aprender a lição e fazer a “tarefa de casa”, os vazamentos de petróleo continuam acontecendo e acarretam significativos prejuízos econômicos e ambientais. Na maioria dos acidentes as companhias recuperam uma parcela do petróleo derramado reduzindo dessa forma o prejuízo financeiro; porém o meio ambiente afetado requer tempo e aplicações, imediata e contínua, de significativos recursos financeiros para ser restituído. Infelizmente isso não acontece para maioria dos desastres com petróleo, fincando para a sociedade o prejuízo do dano ambiental e para os culpados o prêmio do investimento assegurado.



Dependendo da origem e composição do petróleo o horizonte de ocorrência dos efeitos oriundos dos impactos pode se estender por décadas, diminuindo dessa forma à oferta das funções e serviços ambientais providos pelos recursos naturais. Quando o derrame de óleo ocorre nos ecossistemas marinhos, por mais eficientes que sejam as ações de emergência realizadas, os componentes tóxicos do óleo, como, por exemplo, o benzeno, o tolueno e os xilenos causam a morte imediata da ictiofauna, nas primeiras 96h depois do acidente. Em seguida, as frações intermediárias do petróleo, tais como: os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos aderem nos tecidos gordurosos da ictiofauna causando a interrupção definitiva da vida. Os compostos pesados, por sua vez, como, por exemplo, as resinas e asfaltenos, inicialmente formam placas que sedimentam e, posteriormente voltam à superfície do mar para se aderir sobre os organismos, interferindo no seu crescimento e reprodução.



No ambiente terrestre, o petróleo derramado no solo causa dano imediato na microfauna, afetando bactérias, fungos e vermes; além disso, cobre as raízes das plantas o que dificulta a absorção da água e dos alimentos do solo, provocando a limoctonia da cobertura vegetal. O óleo vertido no terreno infiltra na direção do freático até contaminá-lo e nesse percurso adsorve nos sedimentos, originando uma fonte de poluição contínua que somente termina no momento em que a contaminação é removida.



Por razões econômicas a indústria do petróleo processa grandes quantidades de matérias primas e insumos estabelecendo dessa maneira um cenário latente de alto risco que pode criar situações incontroláveis e danos descomunais; a explosão da plataforma Deepwater Horizon da British Petroleum que aconteceu na costa da Luisiana dos Estados Unidos da América do Norte, em 20 de abril do presente, é um exemplo desse caso. Considerando a repercussão mundial desse evento e visando à contextualização dos conteúdos descritos, a seguir, serão apresentados os resultados da análise de um cenário hipotético desenvolvido a partir das informações do acidente da plataforma Deepwater Horizon disponibilizadas na internet pela British Petroleum e Agencia Americana de Proteção Ambiental – EPA.



Para esmiuçar o prejuízo que o acidente americano está causando a natureza, inicialmente as informações referentes ao petróleo derramado e as condições meteorológicas regionais foram coletadas na rede mundial de computadores e, posteriormente usadas no programa de computador ADIOS 2.0.1 (http://response.restoration.noaa.gov/adios) elaborado pela NOAA–National Oceanic and Atmospheric Administration. Para contornar a complexidade do cenário foram adotadas hipóteses simplificadoras: a duração do derrame é quatro dias; as velocidades do vento e correntes são 4,0 e 1,0m/s, respectivamente; a temperatura e a densidade da água são constantes (17°C; 952,4Kg/m3). A vazão do derrame do petróleo no mar foi obtida a partir da massa de óleo derramado e o tempo decorrido depois o evento.



Prejuízos Ambientais



Decorridos 84 dias da explosão da plataforma, as autoridades estimam que até o momento tenham sido derramados oitenta milhões de litros de petróleo (Mississippi Canyon Block), o que representa uma vazão média é 952,4m3/d. Então, a massa de óleo derramada nas primeiras 96h é 3615t. Desse total, os resultados do ADIOS indicam que 1.131t de óleo evaporam (31%), 219t dispersam na água (6%) e 2664t (63%) permanecem no mar. Nas primeiras 96h a concentração do benzeno na atmosfera sobre a mancha de 125km2 varia na faixa de 6,0 a 0,1ppm e na película de óleo na água varia de 8,5E+04 até 0,195mg/L. Segundo a literatura, o TLV do benzeno é 0,5ppm, o IDLH é 500ppm e o DL50 é 36mg/L (96h - peixe). Comparando os valores calculados pelo ADIOS com os padrões de referência de exposição a compostos químicos (TVL), dose letal (DL50) e da concentração perigosa à saúde (IDLH), pode-se constatar os prejuízos que os vazamentos letíferos dessa natureza provocam ao meio ambiente.



È importante observar que os demais compostos químicos dos petróleos não são tóxicos; porém, na sua grande maioria, têm comportamento semelhante ao do benzeno e, devido ao grande quantidade de produto envolvido nos vazamentos acidentais de petróleos, esses compostos também prejudicam os componentes ambientais. Os conceitos apresentados no início do texto foram corroborados com os resultados do caso hipotético investigado com o ADIOS e, dessa maneira, foi possível concluir a respeito do potencial agressivo e letal do recurso natural mais desejado pelas nações.PE
 
Georges Kaskantzis Neto 
Doutor e Mestre na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellschaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Reflexões sobre o ordenamento jurídico brasileiro ambiental


A regulamentação ambiental progrediu, mas o serviço de fiscalização deve evoluir.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de outubro, a proteção conferida ao meio ambiente foi bastante ampliada. Principalmente por equiparar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao direito a vida e por conferir tripla reação do direito face ao dano ambiental. Neste sentido, pelo menos em tese, há a possibilidade de responsabilidade das pessoas física e jurídica, tanto de direito publico como privado, nas esferas: civil, administrativa e penal quando do cometimento de dano ambiental. Estabeleceu ainda, uma série de obrigações às autoridades públicas e determinou como direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo a co-responsabilidade do cidadão e do poder público pela sua defesa e proteção. De forma explícita, estabeleceu ao Poder Público – através de seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e os três níveis da Federação brasileira federal, estadual/distrital e municipal - o dever de assegurar, através dos instrumentos adequados, a efetividade desse direito.



Importante citar ainda, a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 2006, que (i) define os princípios e objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente (o que deve ser buscado); (ii) estabelece os mecanismos de aplicação e penalidades (como deve ser implementado) e (iii) cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA (quem deve implementar).



O SISNAMA é formado por: (i) Órgão Superior - Conselho do Governo; (ii) Órgão consultivo e deliberativo – Conama; (iii) Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente (MMA); (iv) Órgão Executor – IBAMA; (v) Órgãos Seccionais – órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (vi) Órgãos Locais – órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.



Assim, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é constituído pelos Órgãos e Entidades da União, dos Estados do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.



A atuação do SISNAMA ocorre mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem. Cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares. Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.



Verifica-se assim, que a tutela ambiental, em regra, é compartilhada entre os níveis federativos através do sistema de competência legislativa concorrente e do sistema de competência administrativa comum, com pequeno espaço para a competência privativa. Cabe à União Federal a edição de normas gerais; aos Estados e ao Distrito Federal é atribuída a competência de suplementar a legislação federal, através do detalhamento da norma geral federal para atender às suas peculiaridades; e, por sua vez, os Municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, com base no interesse local.



Tal sistema tem a vantagem de propiciar uma tutela ambiental compartilhada, mais abrangente. Entretanto, se torna fonte de conflito normativo, resultando, muitas vezes em políticas, planos, programas e projetos descoordenados e a atos de polícia superpostos, ocasionando prejuízo a eficiência, economicidade e agilidade da tutela ambiental.



Decerto, os avanços foram muitos, mas há muito no que progredir, principalmente quanto aos conflitos de competência e, sobretudo quanto à efetividade da responsabilidade nas três esferas do direito. PE



Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Um bom problema!

A PE esteve na cidade de Americana, interior de São Paulo, na sede do Consórcio PCJ, durante o evento de lançamento dos estudos sobre a destinação de lodo de estações de tratamento de água e esgoto gerados dentro das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, área de atuação do consórcio PCJ que abrange 62 municípios.

O projeto intitulado “Estudo de viabilidade para a instalação e operação de centrais de lodos nas bacias PCJ” tem por objetivos conhecer as características de cada ponto gerador de lodo e estudar soluções regionalizadas para a disposição analisar a possibilidade de reuso desses resíduos.

O lodo tem surgido como um novo desafio na área ambiental, pois com o aumento no índice de distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgotos, o resíduo resultante do tratamento tanto da água como do esgoto é crescente.
O estudo será realizado através de um consórcio chamado de Biociclo, formado entre as empresas Ciclo Ambiental e Biossolos, contratadas pelo Consórcio PCJ e será viabilizado por recursos de R$ 450 mil, provenientes do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos).
Essa iniciativa é pioneira no país e fornecerá subsídios técnicos para elaboração de projetos que solucionem problemáticas ambientais e também para obtenção de recursos federais já que a não elaboração do plano diretor de saneamento municipal irá restringir a obtenção de tais recursos.

O estudo será finalizado até dezembro de 2011, envolverá além dos municípios supracitados, 40 empresas que operam o sistema de tratamento dos municípios.PE

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Tratando nosso passado

Na edição de maio da revista Pollution Engineering, o título de um dos artigos me chama a atenção: Como tratar 100 anos de poluição? O artigo trata da utilização de instrumentos de análise do meio ambiente FRXP, que são sistemas portáteis de fluorescência de raios X. Embora seja fundamentado em fatos norte-americanos, ele me faz refletir sobre a realidade brasileira.


Ao contrário dos Estados Unidos, que iniciaram um acelerado processo de industrialização em meados do século 19, a industrialização brasileira começou aproximadamente 100 anos depois, em meados do século 20. Não podemos evidentemente culpar unicamente o desenvolvimento industrial pelo aumento da poluição ambiental, mas sem dúvida existe aí uma relação direta com o crescimento dos indicadores.

Por terem iniciado antes o contato com os problemas causados pela poluição, os Estados Unidos apresentam, também neste caso, uma larga vantagem em termos de tecnologia para a resolução de problemas ambientais. Percebo por exemplo que em nossas edições da PE há uma considerável inclusão de anúncios de empresas do exterior, fabricantes de equipamentos de controle ambiental, interessadas em nosso mercado.

E mercado não falta. Parece que estamos bastante ativos em recuperar o tempo perdido. Conforme dados da Cetesb, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a evolução do número de áreas contaminadas cadastradas pelo órgão, saltou de 255 em Maio de 2002 para 2.514 em novembro de 2008. Isto sem considerar casos famosos de contaminação ocorridos antes deste período. Citemos como exemplo o Aterro Mantovani, situado em Santo Antonio da Posse, no estado de São Paulo. Este aterro, iniciado em 1974, foi utilizado durante 20 anos como destino de resíduos industriais altamente contaminantes e é hoje considerado o pior caso de contaminação do Brasil.

Parece que a legislação anda a passos largos para dar suporte a este crescimento de fornecedores nacionais. É o caso da regulamentação da Lei Estadual nº.13.577, de 8 de julho de 2009, que trata da criação do Fundo Estadual para Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac). Os recursos do Feprac, provenientes de receitas oficiais e multas, deverão ser utilizados para financiar o gerenciamento e a recuperação de áreas contaminadas.
Creio que podemos ter em um futuro próximo o resultado da evolução de empresas brasileiras dedicadas a atender este mercado, estampados em anúncios e artigos desta revista. PE

Udo Fiorini, editor da revista Pollution Engineering

domingo, 30 de maio de 2010

Semana de eventos industriais pode gerar cerca de R$ 110 milhões em negócios

A II Semana Rio Industrial, edição 2010, acontece de 4 a 7 de agosto no Rio Centro - Pavilhão 4 no Rio de Janeiro/RJ. Com um conceito inovador, o evento recebe quatro feiras simultâneas: a Feira Solutec (Feira Nacional de Soluções Tecnológicas), Expomac Rio (Feira Brasileira da Indústria Metal-Mecânico), Eletron Rio (Feira Brasileira de Indústria Elétrica, Eletrônica e Automação Industrial) e a Feipack Rio (Feira Brasileira de Embalagens).

A Semana Rio Industrial acontece a cada dois anos e em 2010 terá o dobro do tamanho do evento anterior. Estima-se que tenha a participação de 250 indústrias, receba 20 mil pessoas e gere R$ 110 milhões em negócios.




Conheça as Feiras

Na Eletron Rio – Feira Brasileira de Indústria Elétrica, Eletrônica e Automação Industrial, os visitantes poderão ver as novidades em tecnologias, produtos, equipamentos, projetos e serviços para seus setores elétrico, eletrônico e automação industrial.

A Feipack Rio – Feira Brasileira de Embalagens, abrange o setor de fabricação de embalagens e também a sua cadeia de fornecedores de equipamentos, máquinas, insumos e matérias-primas.

A Expomac Rio – Feira Brasileira da Indústria Metal-Mecânica, apresenta ao mercado as mais novas tecnologias de máquinas, equipamentos e ferramentas do setor metal-mecânico.

A Solutec – Feira Nacional de Soluções Tecnológicas abrange às áreas de tecnologia da informação, indústria química, logística, laboratórios de pesquisa, geração de fontes alternativas, setor automotivo, náutico, aéreo, comunicação de dados, nanotecnologia, robótica e meio ambiente. A feira é destinada às empresas, instituições governamentais e outros setores da sociedade.PE

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Novas implicações legais para as áreas


O crescimento das metrópoles brasileiras tem sua desvantagem: transformam o espaço urbano, fazendo surgir imóveis industriais desocupados e possivelmente contaminados


O acelerado processo de urbanização verificado nas três últimas décadas no país marcou a explosão do crescimento das cidades, transformando o espaço urbano e (re) definindo as áreas que compõem essas territorialidades. Do mesmo modo, o processo de industrialização brasileira se intensificou a partir da década de 1950, com a cidade de São Paulo concentrando 58% da indústria nacional até 1970. A partir da década de 70, verifica-se uma diminuição do crescimento industrial para a cidade de São Paulo, no entanto, no interior da cidade subira aceleradamente, atingindo um crescimento de 22,5%.

O próprio crescimento e desenvolvimento das cidades, seja da grande São Paulo ou de qualquer outra metrópole brasileira, transformou o espaço urbano, principalmente por causa do deslocamento das atividades industriais para áreas periféricas a fim de desocupar áreas urbanas para suprir o contingente populacional que se deslocava da área rural para trabalhar nas cidades. Decerto, todo esse processo acarretou o surgimento de um grande número de imóveis industriais que hoje se encontram desocupados, formando verdadeiros vazios na espacialidade urbana e possivelmente contaminados.

Durante a década de 1980, alguns desses imóveis foram convertidos para uso não industriais, transformando-se em espaços essencialmente residenciais, tendência esta que desde então tem se acelerado. Referido processo de transformação urbana se acentuou devido à promulgação da Lei nº 9.999/98 do Estado de São Paulo, que possibilita a ocupação, das zonas de uso predominantemente industrial por outros usos, até então vetados, como uso residencial e/ou comercial.

Diante da situação cada vez mais alarmante, temos algumas recentes propostas de disciplinamento da questão. Em Dezembro de 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editou a Resolução nº 420, dispondo sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelecendo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Em nível federal existe ainda um projeto de lei que trata sobre áreas contaminadas, mas ainda não foi aprovado.

Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Ante a tardia manifestação da União quanto ao controle das áreas contaminadas, alguns estados se anteciparam no disciplinamento da questão, com base na competência concorrente no tocante a proteção ambiental. De acordo com o sistema federativo brasileiro, a tutela ambiental, em regra, é compartilhada entre os níveis federativos através do sistema de competência legislativa concorrente (CF, art. 24, VI a IX) e do sistema de competência administrativa comum (CF, art. 23, III, VI e VII).

Como ainda não existe lei federal que discipline o assunto, mas apenas Resolução Orientativa do CONAMA, órgão consultivo e deliberativo no tocante a padrões de qualidade ambiental, os estados possuem competência plena para legislarem sobre a matéria.

No caso do estado de São Paulo, inicialmente, a CETESB editou o Guia para Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis – CETESB/GTZ (2003) e em 2007, foi editada a Decisão da Diretoria nº 103/2007/C/E que dispõe sobre o procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas. Além disso, temos a Norma ASTM 1527-05E para Avaliação Ambiental da Fase I (Standard Practice for Phase I Environmental Site Assessment).

Mais recentemente, foi promulgada a Lei Estadual nº 13.577/2009, que disciplina o gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo.

Tal normativa dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. Indica como instrumentos para o gerenciamento dessas áreas, (i) o cadastro de áreas contaminadas,(ii) a disponibilização de informações, (iii) declaração de informação voluntária, (iv) plano de desativação do empreendimento, (v) plano de remediação, (vi) incentivos fiscais, tributários e creditícios, dentre outros instrumentos.

Importante ressaltar que o cadastro de áreas contaminadas se destina, inclusive, para áreas que sejam potencialmente poluidoras e que tenham no passado abrigado atividades passíveis de provocar qualquer tipo de contaminação, não se restringindo apenas as áreas efetivamente contaminadas.

A normativa estadual indica ainda que qualquer pessoa – física ou jurídica - que possa, por ação ou omissão, contaminar o solo deve adotar medidas de necessárias para sua remediação e mitigação. Além disso, considera como responsáveis legais e solidários, pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada (i) o causador da contaminação ou seus sucessores, (ii) o proprietário da área, (iii) o superficiário, (iv) o detentor da posse efetiva, (v) quem dela se beneficiar direta ou indiretamente. Determina que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade for obstáculo para a identificação e a remediação da área contaminada. Por fim, na hipótese do responsável legal não promover a imediata remoção do perigo, tal providência poderá ser adotada subsidiariamente pelo Poder Público, garantindo o dever de ressarcimento deste pelos gastos despedidos pela administração pública.

Outra questão a pontuar são os valores previstos a título de multa: de 4(quatro) a 4.000.000 (quatro milhões) o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, perfazendo atualmente R$ 65.680.000 (sessenta e cinco milhões e seiscentos e oitenta mil reais).

Do mesmo modo, a cidade de São Paulo editou no dia 05 de janeiro de 2010 a Lei n. 15.098 que obriga o poder executivo municipal a publicar na imprensa oficial ou disponibilizar no site oficial da Prefeitura um relatório das áreas contaminadas do município.

Diante do acima exposto, percebe-se uma intensificação na preocupação e no tratamento das questões envolvendo áreas contaminadas. De fato, a questão ambiental contemporânea surge da compreensão dos limites materiais do nosso mundo, onde o uso do espaço que encontramos nesse início de milênio é o produto das forças sociais criadas ao longo da história, e a preservação do meio ambiente deve ser um fim e os mecanismos legais de proteção um norte.PE

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

sábado, 15 de maio de 2010

Contaminação da propriedade afeta o valor de mercado e a rentabilidade do negócio

Impacto da contaminação no valor da propriedade varia em função do tempo

A questão da segurança na manipulação, armazenamento e disposição de produtos tóxicos e perigosos, principalmente aqueles provenientes da produção industrial, se transformou em um problema nacional. As comunidades, cada vez mais, têm se mostrado contrárias a disposição de materiais dessa natureza nas regiões onde habitam. Uma das razões dessa preocupação é o impacto negativo no valor da propriedade. Esse medo também decorre da percepção dos reais e potenciais riscos à saúde. Os métodos existentes para calcular os riscos, individual e social, possibilitam determinar o nível de aceitabilidade dos riscos de maneira satisfatória, mas não fornecem o valor de mercado de bens imóveis localizados em áreas de risco ou contaminadas. A contaminação afeta o valor de mercado da propriedade e a rentabilidade do negócio.

A literatura revela que até o início da década dos anos sessenta a população em geral não se preocupava com a presença de produtos tóxicos e com os riscos à saúde associados. Porém, os resultados das pesquisas realizadas na década seguinte revelaram que o comportamento da população havia modificado, principalmente devido aos resíduos da indústria nuclear. A partir das pesquisas de mercado e das entrevistas dos residentes no entorno das usinas nucleares foi contatado que o valor de mercado de propriedades situadas perto de instalações nucleares era inferior daquelas que se encontravam mais afastadas destes locais. Essa constatação indicou que a percepção do perigo muda com o tempo e depende da localização da fonte do perigo.

Exigências do Mercado no Impacto da Contaminação

O impacto da contaminação no valor de mercado da propriedade varia em função do tempo. Inicialmente, o valor da propriedade sem a contaminação é o valor estabelecido pelo mercado; mas; quando o público em geral ou um personagem influente, como por exemplo a imprensa ou perito, constatam que a propriedade está contaminada ou que existem riscos à saúde, essa propriedade se transforma em uma “propriedade problema”. Quando o mercado percebe que a propriedade tem um problema o seu valor de comercialização é afetado de vários modos.

As exigências requeridas por agentes imobiliários e compradores, bem como, as incertezas dos avaliadores influenciam a negociação da propriedade acarretando a diminuição do seu valor. Nessa etapa, as incertezas a respeito da propriedade são consideráveis, mas à medida que as partes envolvidas ou interessadas entendem a magnitude do problema, a incertezas diminuem e o valor da propriedade aumenta progressivamente até o ponto; no qual a diferença entre o valor da propriedade com e sem a contaminação se torna igual à soma do custo de controle do problema e do estigma residual. Quando a contaminação é controlada, o valor da propriedade recupera o seu valor integral de mercado, se o público acreditar nas autoridades. Caso isso não ocorra, a diferença entre o valor da propriedade recuperada e o seu valor integral de mercado irá corresponder ao valor do estigma residual, o qual diminui ao longo do tempo à medida que o público em geral e as partes envolvidas assumem que não existe mais a contaminação.

Outro ponto interessante é que a contaminação afeta a rentabilidade do negócio desenvolvido na propriedade. A partir do momento que o público se dá conta da existência do perigo ou da contaminação aumenta a preocupação com os bens produzidos e comercializados nessa área. O efeito dessa preocupação pública pode ser avaliado comparando o valor presente da receita líquida operacional realizada na propriedade na situação contaminada e sem a contaminação.

O dano à rentabilidade decorrente da contaminação pode ser avaliado descontando o valor presente da renda perdida, durante o período da permanência do perigo ou da contaminação, utilizando a taxa de juros do mercado e uma taxa de risco, respectivamente para a situação da existência e inexistência da contaminação. O valor da taxa de risco a ser utilizada depende da magnitude do perigo ou da contaminação presentes na propriedade a ser comercializada.

Em suma, a produção de produtos tóxicos e perigosos e a presença da contaminação em uma propriedade afetam o seu valor de comercialização e a rentabilidade do negócio desenvolvido. Portanto, o preço da propriedade contaminada em um mercado competitivo e aberto deverá ser estabelecido levando em consideração todas as condições necessárias para a venda justa, o comprador e vendedor devem agir com prudência e com conhecimento, para que o valor não seja influenciado por estímulos indevidos. PE

Georges Kaskantzis Neto
Doutor e Mestre na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellschaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.

terça-feira, 30 de março de 2010

BASF e Carrefour em prol do consumo consciente

A empresa química BASF e o Carrefour concretizam parceria com o lançamento da nova opção de sacola 100% biodegradável, produzida em Ecovio®, uma resina com base renovável, que contém o PLA (Ácido Polilático), que é derivado do milho. O Ecovio® conta com matéria-prima renovável e é biodegradável em até 180 dias, período máximo assegurado apenas para descarte em centrais de compostagem, sendo que o tempo de biodegradação depende das condições da disposição final. A sacola, diferenciada pela cor amarela, terá capacidade para o transporte de até 10 quilos de produtos.

“O Ecovio® contribui para o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia de plásticos ao balancear o tempo de produção do plástico ao seu consumo e decomposição”, afirma Letícia Mendonça, gerente de especialidades plásticas da BASF. A sacola foi desenvolvida para atender o programa de eliminação do uso de sacolas plásticas tradicionais do Carrefour nos próximos quatro anos.



A ação pioneira no varejo brasileiro foi lançada no últimlo dia 15 de março, em Piracicaba, interior de São Paulo, e contou com a presença do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Essa opção será oferecida aos consumidores a preço bastante acessível pela rede Carrefour e terá toda a renda revertida para a entidade “Lar dos Velhinhos”, de Piracicaba.

A sustentabilidade dos negócios é o principal elo que une a BASF e o Grupo Carrefour Brasil, que se juntam nesta parceria para atender aos anseios da sociedade e mobilizá-la para participar ativamente em prol do consumo consciente.PE

Assessoria de Imprensa: leticia.mendonca@basf.com

sábado, 20 de março de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que se adequar para cumprir as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Nos últimos anos, alguns setores da economia – principalmente a indústria, vem se preocupando com a geração e o destino de seus resíduos. No entanto, essa discussão permeia o setor desde a década de 1970, com a edição de algumas normas estaduais de prevenção e controle da poluição. No entanto, até o presente momento não houve nenhuma publicação de normativa federal tratando sobre a questão.

Ao longo dos últimos anos, foram elaborados mais de 100 projetos de lei, os quais, por força de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, encontram-se apensados ao Projeto de Lei nº 203/91 que dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde, estando pendentes de apreciação.

Em 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos” com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos projetos de lei apensados ao Projeto nº 203/91 e formular uma proposta substitutiva global. Ocorre que, com o encerramento da legislatura, a Comissão foi extinta, sem que houvesse algum encaminhamento do assunto. Em 2005, nova comissão foi instituída com o propósito de discutir o assunto. Atualmente, referido Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e se encontra no Senado.

Desse modo, importante que o empresariado se antecipe a algumas questões que são tratadas dentro da proposta.

Características da Política Nacional dos Resíduos Sólidos

O texto aprovado apresenta alguns princípios básicos, dentre eles o do poluidor pagador, ou seja, quem gera resíduo será responsabilizado, e o da responsabilidade compartilhada, onde toda a cadeia tem algum grau de responsabilidade, do fabricante ao consumidor, passando pelo comerciante.

Uma das inovações é o conceito do gerenciamento do produto do “berço ao túmulo”, em que são propostas ações de controle desde a concepção do produto até a sua disposição final. Através da implantação da logística reversa, impõe-se aos fabricantes, revendedores, comerciantes, distribuidores, consumidores e titulares dos serviços públicos a acondicionarem, segregarem e darem uma destinação adequada aos resíduos sólidos reversos. Objetiva-se, assim, um melhor gerenciamento de resíduo, induzindo a geração de resíduo zero, com a reutilização dos resíduos no próprio empreendimento ou a sua reciclagem em outros processos.

Outro ponto importante é com o inventário de resíduos em que se deve ter atenção de catalogar todo o resíduo gerado dentro da unidade de negócio, lembrando que certos resíduos não são produto do processo produtivo, mas são produto das atividades do empreendimento como, por exemplo: resíduo alimentar, resíduo de saúde, resíduo resultado de atividades administrativas e resíduo de construção civil, entre outros.

Vale lembrar que a legislação ambiental brasileira impõe as responsabilidades administrativa (autuações pela fiscalização), civil (reparação de da­­­­­­nos ao meio ambiente e a terceiros afetados) e penal (penas criminais, inclusive privativas de liberdade e restritivas de direitos), às pessoas físicas e jurídicas que causarem danos ambientais, o que abrange a poluição por resíduos sólidos. Ressaltando que, em matéria de legislação ambiental, podem coexistir obrigações impostas por normas federais, estaduais e municipais.

Por fim, para que a Política Nacional dos Resíduos Sólidos seja aprovada ainda em 2010 é necessário o apoio dos 81 senadores que compõe o Senado Federal e que o texto elaborado pela CCJ da Câmara não seja alterado.PE

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

sexta-feira, 12 de março de 2010

O Grupo S+F Editora dá mais um passo em busca do aperfeiçoamento de informações técnicas para as áreas de Tecnologia Térmica (TT) e Tecnologia Ambiental (TA).

O blog da revista Pollution Engineering, que compreende a Tecnologia Ambiental foi criado com o intuito de mostrar ao mercado ambiental as novidades das indústrias, eventos, conteúdo técnico, curiosidades e análises referentes a poluição ambiental que repercutem na mídia.

Confira. PE

quarta-feira, 10 de março de 2010

Ciência e Tecnologia: Alicerces do Desenvolvimento Sustentável

A Importância da Ciência e da Tecnologia para a Sustentabilidade Ambiental no Brasil.

O s desastres naturais ocorridos nos primeiros anos do presente século indicaram ao homem tecnológico o ambiente de mudanças que o planeta está sofrendo. Cada vez mais, se entende que a tecnologia, ciência, espírito empreendedor, indústria e inovação são instrumentos que devem ser empregados para manter o meio ambiente equilibrado.

A partir da Revolução Industrial, o homem desenvolveu metodologias racionais e processos cientificamente organizados para atender as suas necessidades e promover o crescimento das nações. Com a conscientização da importância das questões ambientais para a sustentabilidade ambiental do planeta; as metodologias desenvolvidas no passado estão sendo utilizadas no presente para a prevenção e controle da degradação ambiental.

Inovação significa ação ou atividade precursora, oriunda da competência interna das empresas, desenvolvida para introduzir um novo produto no mercado; aumentar a eficiência da produção; e para prevenir e controlar a poluição industrial. A inovação e o conhecimento são os pontos fundamentais para o crescimento sustentável das nações. O desenvolvimento de ações dessa natureza depende das políticas públicas e do apoio aos institutos de pesquisa, as universidades e centros de aprendizagem industrial, onde está concentrada a grande maioria dos grupos de pesquisadores do país.

O apoio ao desenvolvimento de projetos de pesquisas, produtos inovadores e a criação de patentes, depende também das politicas de integração dos grupos de pesquisa com o setor produtivo. Um exemplo do sucesso desse tipo de parceria é o caso da UFRJ com o Centro de Pesquisa da PETROBRAS, que viabilizou a exploração de petróleo em águas profundas. Outros casos de sucesso são os produtos desenvolvidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), e o Centro de Pesquisa em Energia Elétrica (CEPEL) da ELETROBRÁS.

Entre todas as tecnologias inovadoras já desenvolvidas no país, relacionadas ao meio ambiente, a mais importante é do álcool combustível. O domínio dessa tecnologia tornou o país autossuficiente em combustível veicular, tendo contribuído na melhoria do ar das cidades. Apesar das dificuldades iniciais, criamos um combustível que pode ser plantado, significando que descobrimos uma fonte de energia inesgotável.

Considerando que o país possui o maior capital natural do planeta, nas próximas décadas, deverão ser desenvolvidas pesquisas aplicadas, visando às chamadas atividades portadoras de futuro, como, por exemplo, a biotecnologia e as energias renováveis. PE

Georges Kaskantzis Neto
Doutorado e Mestrado na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellshaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Lixo Eletrônico receberá mais importância no Brasil

No dia 22 de Fevereiro o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) divulgou o último relatório da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre lixo eletrônico que colocou o Brasil como o maior produtor per capita de lixo eletrônico de computadores entre os países considerados emergentes.

Com base no estudo da ONU o Brasil produz mais de 368 mil toneladas de lixo eletrônico por ano. O Pnuma chegou a estes números com base em avaliações sobre lixo eletrônico e estimando alguns dados com base no mercado interno de computadores, impressoras, celulares, refrigeradores e TVs.

Segundo o alemão Achim Steiner, diretor executivo do Pnuma e subsecretário da ONU, Brasil, China, Índia e México até 2020 serão os principais prejudicados pelo lixo e enfrentam “crescentes danos ambientais e problemas de saúde pública. Steiner ainda diz que "este documento reaviva a urgência de estabelecer um processo ambicioso e regulado de coleta e gestão adequada do lixo eletrônico."

No entanto nas conclusões sobre o Brasil o estudo afirma que os resíduos eletrônicos não parecem ser uma prioridade para as associações federais representativas da indústria eletrônica e que o nosso país não tem estratégia para lidar com o fenômeno e que o tema sequer é prioridade para a indústria.

Para se ter uma idéia após 19 anos tramitando no Congresso Nacional, apenas no início deste ano foi aprovado no Senado a Política Nacional dos Resíduos Sólidos que prevê a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, varejistas, consumidor e poder público sobre a logística reversa do lixo eletrônico, restando ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Visando solucionar essas necessidades, ajudar as empresas, fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas deste material, a proporcionar toda a logística reversa e a destinação ambientalmente correta e o poder público a elaborar projetos para dar a oportunidade à população descartar corretamente o lixo eletrônico, esta sendo lançada na Ambientalexpo 2010 a Reciclo Ambiental que é uma empresa que nasce com o foco na solução de gerenciamento de resíduos, especialmente do lixo eletrônico.

A Reciclo Ambiental trabalha de acordo com todas as legislações estaduais existentes no Brasil, se adiantando à Política Nacional dos Resíduos Sólidos e de acordo com as diretivas internacionais sobre a destinação correta do lixo eletrônico, atendendo todo tipo de gerador desses resíduos de acordo com suas necessidades especiais, prestando toda a consultoria necessária e fornecendo um certificado de destinação dos resíduos.PE

Mais informações:
Tel: (11) 2254-0950

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Conselho do Consórcio PCJ aprova a criação de Agência Regional para regulação do Saneamento

O Consórcio PCJ realizou no dia 10 de fevereiro sua 64ª Reunião do Conselho de Consorciados em que foi discutido entre outros assuntos o relatório de atividades de 2009, o balanço contábil e patrimonial do último ano a realização do 2º Simpósio de Gestão de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica e o orçamento para 2010.

Os presentes solicitaram diversos esclarecimentos do Superintendente de Produção de Água da Sabesp, Hélio Castro, sobre os recentes acontecimentos envolvendo o Sistema Cantareira, que atingiu números expressivos de armazenamento de água devido às fortes chuvas de dezembro e janeiro, o que acarretou aumento nas aberturas das comportas dos reservatórios e o aumento das vazões. A Sabesp, por sua vez, explicou sobre os ensaios realizados, o sistema de segurança e as manchas de inundação, que seriam as áreas possíveis de alagamento em caso de transbordamento das represas.

Ao final o Consórcio apresentou seus estudos sobre um ente regulador regional do setor de Saneamento, em atendimento à lei 11.445/2007 que exige que todos os municípios tenham um Plano de Saneamento e uma entidade reguladora do setor até Dezembro de 2010. Muitos municípios têm procurado o Consórcio PCJ solicitando auxílio e esclarecimentos sobre como proceder diante da nova lei.

“Os prefeitos podem optar por vários modelos de entes reguladores, por exemplo, através de uma agência municipal. Mas, em face do custo operacional e do prazo a ser cumprido, os municípios acreditam que a solução adequada seria aderir à um ente regional, porém, cada município ou região tem autonomia para essa decisão”, lembrou Dalto Fávero Brochi, Secretário Executivo do Consórcio PCJ.

O Presidente do Consórcio PCJ e Prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, defendeu a agência regional. “Nossas bacias são bastante diversas, com cerca de 60 municípios. Enquanto temos uma cidade de 1 milhão de habitantes, existem outros com menos de 50 mil, , o que inviabiliza uma solução única através de uma agência municipal diante dos custos. O consórcio deve apresentar um esboço de agência regional em 90 dias, que poderá ser em formato de consórcio público”, explicou ele.

Quando entrar em funcionamento, os municípios que aderirem à agência regional, terão de submeter a esse organismo solicitações de aumento das tarifas de água e esgoto, além de cumprirem as metas de seu plano de saneamento. A agência também será um canal de comunicação entre o prestador de serviços e os consumidores quanto a qualidade dos serviços prestados.

O Secretário Executivo do Consórcio PCJ apresentou os resultados das atividades da entidade no ano de 2009. No relatório de atividades elaborado pelo Consórcio, destaca-se a assinatura do contrato de gestão entre o IGAM e o Consórcio PCJ para exercer as funções de entidade equiparada no estado de Minas Gerais, o investimento de R$ 200 mil de recursos do custeio em projetos, o que somente através dos recursos do FEHIDRO/Cobranças PCJ alavancou R$ 2,5 milhões para os consorciados (nos últimos quatro anos esse valor foi de R$ 6,5 milhões alavancados para investimentos).



As ações do Programa de Educação Ambiental, através dos projetos “Semana da Água” e de políticas públicas voltadas ao reuso da água e aproveitamento de água de chuva tiveram aproximadamente 170 mil capacitados no ano.

O Programa de Proteção aos Mananciais avançou na produção de mudas e no projeto de “Revitalização da Bacia do Rio Camanducaia/Jaguari” que plantará 120 mil mudas, através do convênio firmado entre o Consórcio PCJ e a Petrobrás/REPLAN, alcançando 3 milhões de mudas desde 1991.

Destaca-se também a inauguração da “Casa Modelo Experimental - Uso racional de Água e Energia Elétrica”, que tem servido como uma importante ferramenta de conscientização e sensibilização da sociedade.

As contas da entidade, que foram expostas ao conselho, já haviam sido apreciadas e aprovadas tanto pelo Conselho Fiscal como pela Diretoria, em reuniões que aconteceram nos dias 04 e 05 de fevereiro, respectivamente. O Consórcio PCJ está totalmente adimplente com obrigações trabalhistas, impostos e fornecedores. Suas contas anteriores foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.PE

Secretaria Executiva do Consórcio PCJ - imprensa@agua.org.br