terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Conselho do Consórcio PCJ aprova a criação de Agência Regional para regulação do Saneamento

O Consórcio PCJ realizou no dia 10 de fevereiro sua 64ª Reunião do Conselho de Consorciados em que foi discutido entre outros assuntos o relatório de atividades de 2009, o balanço contábil e patrimonial do último ano a realização do 2º Simpósio de Gestão de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica e o orçamento para 2010.

Os presentes solicitaram diversos esclarecimentos do Superintendente de Produção de Água da Sabesp, Hélio Castro, sobre os recentes acontecimentos envolvendo o Sistema Cantareira, que atingiu números expressivos de armazenamento de água devido às fortes chuvas de dezembro e janeiro, o que acarretou aumento nas aberturas das comportas dos reservatórios e o aumento das vazões. A Sabesp, por sua vez, explicou sobre os ensaios realizados, o sistema de segurança e as manchas de inundação, que seriam as áreas possíveis de alagamento em caso de transbordamento das represas.

Ao final o Consórcio apresentou seus estudos sobre um ente regulador regional do setor de Saneamento, em atendimento à lei 11.445/2007 que exige que todos os municípios tenham um Plano de Saneamento e uma entidade reguladora do setor até Dezembro de 2010. Muitos municípios têm procurado o Consórcio PCJ solicitando auxílio e esclarecimentos sobre como proceder diante da nova lei.

“Os prefeitos podem optar por vários modelos de entes reguladores, por exemplo, através de uma agência municipal. Mas, em face do custo operacional e do prazo a ser cumprido, os municípios acreditam que a solução adequada seria aderir à um ente regional, porém, cada município ou região tem autonomia para essa decisão”, lembrou Dalto Fávero Brochi, Secretário Executivo do Consórcio PCJ.

O Presidente do Consórcio PCJ e Prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, defendeu a agência regional. “Nossas bacias são bastante diversas, com cerca de 60 municípios. Enquanto temos uma cidade de 1 milhão de habitantes, existem outros com menos de 50 mil, , o que inviabiliza uma solução única através de uma agência municipal diante dos custos. O consórcio deve apresentar um esboço de agência regional em 90 dias, que poderá ser em formato de consórcio público”, explicou ele.

Quando entrar em funcionamento, os municípios que aderirem à agência regional, terão de submeter a esse organismo solicitações de aumento das tarifas de água e esgoto, além de cumprirem as metas de seu plano de saneamento. A agência também será um canal de comunicação entre o prestador de serviços e os consumidores quanto a qualidade dos serviços prestados.

O Secretário Executivo do Consórcio PCJ apresentou os resultados das atividades da entidade no ano de 2009. No relatório de atividades elaborado pelo Consórcio, destaca-se a assinatura do contrato de gestão entre o IGAM e o Consórcio PCJ para exercer as funções de entidade equiparada no estado de Minas Gerais, o investimento de R$ 200 mil de recursos do custeio em projetos, o que somente através dos recursos do FEHIDRO/Cobranças PCJ alavancou R$ 2,5 milhões para os consorciados (nos últimos quatro anos esse valor foi de R$ 6,5 milhões alavancados para investimentos).



As ações do Programa de Educação Ambiental, através dos projetos “Semana da Água” e de políticas públicas voltadas ao reuso da água e aproveitamento de água de chuva tiveram aproximadamente 170 mil capacitados no ano.

O Programa de Proteção aos Mananciais avançou na produção de mudas e no projeto de “Revitalização da Bacia do Rio Camanducaia/Jaguari” que plantará 120 mil mudas, através do convênio firmado entre o Consórcio PCJ e a Petrobrás/REPLAN, alcançando 3 milhões de mudas desde 1991.

Destaca-se também a inauguração da “Casa Modelo Experimental - Uso racional de Água e Energia Elétrica”, que tem servido como uma importante ferramenta de conscientização e sensibilização da sociedade.

As contas da entidade, que foram expostas ao conselho, já haviam sido apreciadas e aprovadas tanto pelo Conselho Fiscal como pela Diretoria, em reuniões que aconteceram nos dias 04 e 05 de fevereiro, respectivamente. O Consórcio PCJ está totalmente adimplente com obrigações trabalhistas, impostos e fornecedores. Suas contas anteriores foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.PE

Secretaria Executiva do Consórcio PCJ - imprensa@agua.org.br

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

A incidência de tributos sobre os Créditos de Carbono

O Protocolo de Kyoto, considerado um dos mais ousados e importantes compromissos de preservação ambiental, é um instrumento jurídico internacional vinculado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, negociado e firmado na cidade japonesa de Kyoto, em 1997, que entrou em vigor em 16/02/2005. Tal compromisso impõe metas aos países desenvolvidos (do chamado Anexo I) para que a média de emissões dos gases de efeito estufa - GEE (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e outros) sejam reduzidas em 5,2% das emissões registradas em 1990, para o período de 2008 e 2012. Os países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, ainda não possuem metas, mas deverão tê-las a partir de 2012, quando da vigência do segundo período de compromisso.

Dentro do Protocolo foram criados mecanismos para a redução dos GEE: (i) o Comércio de Emissões (Emission Trade - ET) que possibilita aos países do Anexo I comercializar parte de redução de suas emissões através da compra de “folgas” existentes; (ii) a Implementação Conjunta - Joint Implementation (JI) possibilita a um país do Anexo I receber Unidades de Emissão Reduzida (UER) ao ajudar a desenvolver projetos que provoquem redução de emissão em outro país também do Anexo I, de forma suplementar as suas ações domésticas; e (iii) o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL (Clean Development Mechanism - CDM) objetiva o financiamento de projetos que visem à redução dos GEE nos países do não Anexo I ao desenvolverem e implementarem atividades aprovadas de Redução desses gases. Assim, os países do Anexo I podem utilizar os Certificados de Emissões Reduzidas de projetos aprovados como parcela do compromisso que lhes competes. Têm, portanto, o objetivo de buscar a mitigação de emissões de GEE em países em desenvolvimento, na forma de sumidouros, investimentos em tecnologias mais limpas, eficiência energética e fontes alternativas de energia.

Diante da inovação do tema, muitas dúvidas surgem no tocante a tributação deste mercado, bem como a incidência ou não de COFINS, PIS/Pasep sobre as receitas oriundas da venda de Reduções Certificadas de Emissões de gases do efeito estufa. No Brasil a Receita Federal em algumas oportunidades já se posicionou a respeito do assunto. Recentemente, em 31 de agosto de 2009, foi publicada a Resposta de Consulta nº 24/09 na qual a Superintendência Regional da 5ª Região, que compreende a Bahia e o Sergipe, afirmou que o PIS e a COFINS não incidem sobre as receitas obtidas na venda dos RCE´s. O que em um primeiro momento representa um considerável benefício ao contribuinte envolvido em projetos de sustentabilidade. Entretanto, quando se analisa mais profundamente os fundamentos utilizados pelo referido órgão para afastar tais valores da tributação, verifica-se que a posição dos contribuintes não é tão confortável quanto aparenta. Afirma a Receita Federal que as receitas das vendas dos RCE´s são consideráveis como exportação, que pela Constituição Federal são imunes a incidência tributária das contribuições sociais.

No entanto, através de uma análise rápida do negócio jurídico realizado constata-se que não há um bem físico ou uma mercadoria envolvida na negociação ou até mesmo uma prestação de serviço, logo não se pode falar em exportação. As RCE´s geradas por determinado projeto de MDL, qualquer que seja a situação, apenas circulam entre as contas registradas contabilmente pelo Conselho Executivo do MDL, localizado na Alemanha, que são emitidas e registradas em nome do titular do projeto, o qual poderá solicitar que certo número de RCE´s sejam transferidas para a parte adquirente. Portanto, a Resposta de Consulta em comento não pode ser considerada com um precedente de peso, uma vez que a base jurídica sob a qual está fundamentada é falha, podendo ser facilmente alterada pelo próprio órgão que a emitiu.

O que deixou de ser um discurso retórico frente às alterações climáticas sentidas pelo mais leigo no assunto, passou ser tratado como prioridade pelos líderes mundiais. Assim, o Brasil precisa acompanhar estas mudanças e imprimir em sua legislação as adequações necessárias para incentivar a sociedade como todo a ter conduta mais sustentável. Neste contexto, vários países da Europa há muitos anos instituíram os tributos ecológicos, que incidem progressivamente sobre as operações que mais causam dano ao meio ambiente. Em contrapartida, as ações que gerarem redução da poluição são beneficiadas com tratamento tributário mais benéfico. Portanto, é necessário que o Governo Brasileiro adote uma posição similar capaz de gerar segurança aos contribuintes, para que estes não fiquem a mercê de decisões isoladas da Receita Federal, que a qualquer tempo podem ser alteradas, bem como, para que o Brasil não fique na contramão da história. PE

Artigo escrito em parceria com a doutora Rejiane Barbosa Prado de Oliveira Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul Minas; é responsável pela Área Tributária do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.PE

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Aspectos da cobrança monetária pelo uso da água no Brasil

De modo geral, a poluição das águas têm requerido a criação de políticas de controle ambiental.

A o longo da história a água constitui-se em um dos principais recursos naturais, sendo imprescindível para a sobrevivência do homem e dos ecossistemas. Tratado como um bem de características ilimitadas até a metade do século passado; a água, dado o crescimento demográfico e acelerado desenvolvimento econômico e tecnológico, tem-se tornado escassa, pelo menos quanto a sua qualidade, para determinados fins.

A poluição de mananciais, o corte da mata ciliar, o assoreamento de rios e outras ações antrópicas têm requerido a criação de políticas de controle ambiental, implantadas através de três instrumentos de ação do poder público: - o regulatório, que consiste na prescrição de normas e aplicação de multas; - o econômico, que valoriza bens e serviços ambientais de acordo com sua escassez e custo social; - os gastos governamentais, que abrangem várias ações e programas vinculados ao orçamento do Poder Executivo.

Em países como a França e Holanda, esses instrumentos têm sido adotados para modificar o comportamento e os hábitos dos usuários de água. Esse parece ser o melhor caminho, pois quando se aplica apenas um dos instrumentos, como, por exemplo, o regulatório, o poluidor procura se ajustar à norma legal, não fazendo nenhum esforço adicional para reduzir a poluição. A cobrança pelo uso da água é um dos mecanismos que se vale desse fato, constituindo-se em um instrumento dinâmico de incentivo para que os agentes econômicos mudem o seu comportamento. Aquele que polui, portanto, deve diminuir seus gastos através de uma constante busca de ações antipoluição.

A gestão dos recursos hídricos no país iniciou uma nova fase com aprovação, em 1997, da Lei 9.433 - “Política Nacional de Recursos Hídricos”. Os princípios dessa lei, responsáveis pela mudança do comportamento dos usuários potenciais da água, como, por exemplo, as companhias de saneamento e as indústrias, incluem: gestão por bacia; unicidade da outorga; exigência de plano de gestão; instrumento de cobrança. A gestão por bacia leva ao reconhecimento de que o uso da água é múltiplo, excludente e origina externalidades, assim, a bacia representa o mercado de água onde os usuários interagem. A unicidade da outorga garante o direito de uso da água. O plano de gestão introduz os conceitos da disponibilidade e demanda do recurso no tempo, ou seja, da preservação da água para o futuro. Finalmente, a cobrança define um preço para o uso da água.

A definição do valor econômico a ser cobrado pelo uso da água traz dificuldade, decorrente da complexidade de se valorar um bem natural que apresenta inúmeros usos. Atualmente, os tipos de usos de água que são objeto de cobrança, em alguns Estados do Brasil, são: a) uso da água (bruta) disponível no ambiente como fator de produção ou bem de consumo; b) uso de serviços de captação, regularização, transporte, tratamento e distribuição de água (abastecimento doméstico, agrícola e industrial); c) uso de serviços de coleta, transporte, tratamento e a destinação de esgotos; d) uso da água disponível no ambiente como receptor de resíduos.

Assim, a cobrança pelo uso da água tem por finalidade modificar o comportamento dos usuários frente às externalidades impostas aos recursos ambientais nos dez últimos anos, decorrentes do desenvolvimento do país, induzindo a sustentabilidade na forma de planejar o uso das bacias hidrográficas. A cobrança pode desempenhar outras funções, como, por exemplo, contribuir para o financiamento dos investimentos de infraestrutura de sistemas de drenagem pluvial, cobrindo custos de operação e manutenção associados. PE

Georges Kaskantzis Neto 
Doutorado e Mestrado na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellshaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.