sábado, 24 de julho de 2010

Sustentabilidade chega à classe média brasileira

A Casa AQUA idealizada pela Inovatech Engenharia, com projeto do arquiteto Rodrigo Mindlin Loeb e apoio institucional da Fundação Vanzolini, apresenta de forma inédita no Brasil, possibilidades de soluções que atendam aos critérios do Referencial Técnico de Certificação da Construção Sustentável - Processo Aqua. A ideia surgiu a partir da necessidade de se demonstrar na prática a viabilidade de uma casa efetivamente sustentável de 40 metros quadrados, totalmente adequada aos padrões climáticos, econômicos e culturais do Brasil, baseando-se no Processo AQUA, único referencial de certificação para construções sustentáveis adaptado à realidade brasileira.

Para que a Casa AQUA pudesse ser materializada, a Inovatech convidou patrocinadores que têm em sua missão os conceitos de construção sustentável, como Leroy Merlin, Onduline, Pial Legrand, Lafarge e HPPisos. O arquiteto Rodrigo Mindlin Loeb trouxe contribuições enormes para o projeto, com conceitos de arquitetura bioclimática, estratégias passivas e ativas de redução de impactos ambientais da construção.

As estratégias passivas de construção sustentável são aquelas que não dependem de equipamentos específicos para minimizar o impacto ambiental da construção, e podem ser empregadas sem custo adicional, com resultados enormes na redução de consumo de água e energia, como por exemplo, a cobertura destacada do forro da casa, grandes vãos para ventilação natural, sombreamento de fachadas e utilização de vegetação para moderação climática.



A cobertura destacada do forro da casa permite a criação de um “colchão de ar” entre o telhado e a laje, proporcionando um excelente conforto térmico, dispensando muitas vezes a necessidade de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado. Além disso, a cobertura da Casa AQUA considera a centralização da captação de águas de chuva em um único ponto, facilitando seu armazenamento e reduzindo custos operacionais. Já o sombreamento de fachadas está diretamente relacionado à localização da Casa AQUA e ao caminho que o sol percorre ao longo do dia, propiciando um isolamento de fachadas mais expostas ao sol, melhorando as condições de conforto térmico da Casa AQUA.

Outra estratégia de arquitetura passiva bastante utilizada na Casa AQUA é a utilização de vegetação para sombreamento de fachadas, que permite uma moderação climática através do conceito de resfriamento evaporativo, onde as gotículas de água da vegetação retiram calor do ambiente e aumentam a umidade, exatamente como ocorre nas florestas tropicais, onde o clima dentro da floresta é sempre mais fresco do que fora.

A Casa AQUA também conta com estratégias ativas de construção sustentável, como a utilização de materiais de construção de baixíssimo impacto ambiental e a aplicação do conceito de construção seca, com utilização de painéis rígidos de fechamento de paredes, que permitem bom desempenho térmico e acústico favorecendo radicalmente a manutenção da Casa AQUA, além de ser um sistema que por seu baixo peso minimiza emissões de carbono durante o transporte. Além disso, a Casa AQUA utiliza painéis termo-solares para aquecimento de água, dispositivos economizadores de água como válvulas de descarga de duplo fluxo (3 e 6 litros), dispositivos arejadores nas torneiras e chuveiros, reuso de água de chuva, entre outros.

Enfim, o conceito da Casa AQUA é o conceito inovador que pode ser construída com materiais de construção encontrados nos grandes “home centers”e gera baixo impacto ao meio ambiente durante a sua fase de construção, consome poucos recursos naturais, gera poucos resíduos e além de tudo tem conforto térmico, acústico, visual e olfativo.PE



Artigo desenvolvido por Luiz Henrique Ferreira, diretor da Inovatech Engenharia, primeira empresa de consultoria da certificação AQUA.

Mais informações:
Anna Karina Spedanieri
Ateliê de Textos
Tel. (11) 3675-0809
atelie@ateliedetextos.com.br / www.ateliedetextos.com.br

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Petróleo: potencial agressivo e letal do recurso natural mais desejado pelas nações

O meio ambiente afetado pelos derrames de petróleo requer tempo e aplicações de significativos recursos financeiros.

Desde a sua descoberta o petróleo é o recurso natural mais desejado por todas as nações. Esse recurso é sinônimo de riqueza e fornece uma fonte de receita quase que inexorável. Pode ser comercializado a qualquer momento seja para o consumo ou como investimento, garantindo dessa maneira o crescimento econômico e social das nações. Os acidentes com petróleo são cada vez menos frequentes porque os vazamentos ocorridos no passado possibilitaram às companhias ganhar experiência e desenvolver sistemas de segurança, visando à minimização da ocorrência e severidade dos acidentes dessa natureza.

Apesar de aprender a lição e fazer a “tarefa de casa”, os vazamentos de petróleo continuam acontecendo e acarretam significativos prejuízos econômicos e ambientais. Na maioria dos acidentes as companhias recuperam uma parcela do petróleo derramado reduzindo dessa forma o prejuízo financeiro; porém o meio ambiente afetado requer tempo e aplicações, imediata e contínua, de significativos recursos financeiros para ser restituído. Infelizmente isso não acontece para maioria dos desastres com petróleo, fincando para a sociedade o prejuízo do dano ambiental e para os culpados o prêmio do investimento assegurado.



Dependendo da origem e composição do petróleo o horizonte de ocorrência dos efeitos oriundos dos impactos pode se estender por décadas, diminuindo dessa forma à oferta das funções e serviços ambientais providos pelos recursos naturais. Quando o derrame de óleo ocorre nos ecossistemas marinhos, por mais eficientes que sejam as ações de emergência realizadas, os componentes tóxicos do óleo, como, por exemplo, o benzeno, o tolueno e os xilenos causam a morte imediata da ictiofauna, nas primeiras 96h depois do acidente. Em seguida, as frações intermediárias do petróleo, tais como: os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos aderem nos tecidos gordurosos da ictiofauna causando a interrupção definitiva da vida. Os compostos pesados, por sua vez, como, por exemplo, as resinas e asfaltenos, inicialmente formam placas que sedimentam e, posteriormente voltam à superfície do mar para se aderir sobre os organismos, interferindo no seu crescimento e reprodução.



No ambiente terrestre, o petróleo derramado no solo causa dano imediato na microfauna, afetando bactérias, fungos e vermes; além disso, cobre as raízes das plantas o que dificulta a absorção da água e dos alimentos do solo, provocando a limoctonia da cobertura vegetal. O óleo vertido no terreno infiltra na direção do freático até contaminá-lo e nesse percurso adsorve nos sedimentos, originando uma fonte de poluição contínua que somente termina no momento em que a contaminação é removida.



Por razões econômicas a indústria do petróleo processa grandes quantidades de matérias primas e insumos estabelecendo dessa maneira um cenário latente de alto risco que pode criar situações incontroláveis e danos descomunais; a explosão da plataforma Deepwater Horizon da British Petroleum que aconteceu na costa da Luisiana dos Estados Unidos da América do Norte, em 20 de abril do presente, é um exemplo desse caso. Considerando a repercussão mundial desse evento e visando à contextualização dos conteúdos descritos, a seguir, serão apresentados os resultados da análise de um cenário hipotético desenvolvido a partir das informações do acidente da plataforma Deepwater Horizon disponibilizadas na internet pela British Petroleum e Agencia Americana de Proteção Ambiental – EPA.



Para esmiuçar o prejuízo que o acidente americano está causando a natureza, inicialmente as informações referentes ao petróleo derramado e as condições meteorológicas regionais foram coletadas na rede mundial de computadores e, posteriormente usadas no programa de computador ADIOS 2.0.1 (http://response.restoration.noaa.gov/adios) elaborado pela NOAA–National Oceanic and Atmospheric Administration. Para contornar a complexidade do cenário foram adotadas hipóteses simplificadoras: a duração do derrame é quatro dias; as velocidades do vento e correntes são 4,0 e 1,0m/s, respectivamente; a temperatura e a densidade da água são constantes (17°C; 952,4Kg/m3). A vazão do derrame do petróleo no mar foi obtida a partir da massa de óleo derramado e o tempo decorrido depois o evento.



Prejuízos Ambientais



Decorridos 84 dias da explosão da plataforma, as autoridades estimam que até o momento tenham sido derramados oitenta milhões de litros de petróleo (Mississippi Canyon Block), o que representa uma vazão média é 952,4m3/d. Então, a massa de óleo derramada nas primeiras 96h é 3615t. Desse total, os resultados do ADIOS indicam que 1.131t de óleo evaporam (31%), 219t dispersam na água (6%) e 2664t (63%) permanecem no mar. Nas primeiras 96h a concentração do benzeno na atmosfera sobre a mancha de 125km2 varia na faixa de 6,0 a 0,1ppm e na película de óleo na água varia de 8,5E+04 até 0,195mg/L. Segundo a literatura, o TLV do benzeno é 0,5ppm, o IDLH é 500ppm e o DL50 é 36mg/L (96h - peixe). Comparando os valores calculados pelo ADIOS com os padrões de referência de exposição a compostos químicos (TVL), dose letal (DL50) e da concentração perigosa à saúde (IDLH), pode-se constatar os prejuízos que os vazamentos letíferos dessa natureza provocam ao meio ambiente.



È importante observar que os demais compostos químicos dos petróleos não são tóxicos; porém, na sua grande maioria, têm comportamento semelhante ao do benzeno e, devido ao grande quantidade de produto envolvido nos vazamentos acidentais de petróleos, esses compostos também prejudicam os componentes ambientais. Os conceitos apresentados no início do texto foram corroborados com os resultados do caso hipotético investigado com o ADIOS e, dessa maneira, foi possível concluir a respeito do potencial agressivo e letal do recurso natural mais desejado pelas nações.PE
 
Georges Kaskantzis Neto 
Doutor e Mestre na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellschaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Reflexões sobre o ordenamento jurídico brasileiro ambiental


A regulamentação ambiental progrediu, mas o serviço de fiscalização deve evoluir.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de outubro, a proteção conferida ao meio ambiente foi bastante ampliada. Principalmente por equiparar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao direito a vida e por conferir tripla reação do direito face ao dano ambiental. Neste sentido, pelo menos em tese, há a possibilidade de responsabilidade das pessoas física e jurídica, tanto de direito publico como privado, nas esferas: civil, administrativa e penal quando do cometimento de dano ambiental. Estabeleceu ainda, uma série de obrigações às autoridades públicas e determinou como direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo a co-responsabilidade do cidadão e do poder público pela sua defesa e proteção. De forma explícita, estabeleceu ao Poder Público – através de seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e os três níveis da Federação brasileira federal, estadual/distrital e municipal - o dever de assegurar, através dos instrumentos adequados, a efetividade desse direito.



Importante citar ainda, a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 2006, que (i) define os princípios e objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente (o que deve ser buscado); (ii) estabelece os mecanismos de aplicação e penalidades (como deve ser implementado) e (iii) cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA (quem deve implementar).



O SISNAMA é formado por: (i) Órgão Superior - Conselho do Governo; (ii) Órgão consultivo e deliberativo – Conama; (iii) Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente (MMA); (iv) Órgão Executor – IBAMA; (v) Órgãos Seccionais – órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (vi) Órgãos Locais – órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.



Assim, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é constituído pelos Órgãos e Entidades da União, dos Estados do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.



A atuação do SISNAMA ocorre mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem. Cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares. Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.



Verifica-se assim, que a tutela ambiental, em regra, é compartilhada entre os níveis federativos através do sistema de competência legislativa concorrente e do sistema de competência administrativa comum, com pequeno espaço para a competência privativa. Cabe à União Federal a edição de normas gerais; aos Estados e ao Distrito Federal é atribuída a competência de suplementar a legislação federal, através do detalhamento da norma geral federal para atender às suas peculiaridades; e, por sua vez, os Municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, com base no interesse local.



Tal sistema tem a vantagem de propiciar uma tutela ambiental compartilhada, mais abrangente. Entretanto, se torna fonte de conflito normativo, resultando, muitas vezes em políticas, planos, programas e projetos descoordenados e a atos de polícia superpostos, ocasionando prejuízo a eficiência, economicidade e agilidade da tutela ambiental.



Decerto, os avanços foram muitos, mas há muito no que progredir, principalmente quanto aos conflitos de competência e, sobretudo quanto à efetividade da responsabilidade nas três esferas do direito. PE



Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Um bom problema!

A PE esteve na cidade de Americana, interior de São Paulo, na sede do Consórcio PCJ, durante o evento de lançamento dos estudos sobre a destinação de lodo de estações de tratamento de água e esgoto gerados dentro das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, área de atuação do consórcio PCJ que abrange 62 municípios.

O projeto intitulado “Estudo de viabilidade para a instalação e operação de centrais de lodos nas bacias PCJ” tem por objetivos conhecer as características de cada ponto gerador de lodo e estudar soluções regionalizadas para a disposição analisar a possibilidade de reuso desses resíduos.

O lodo tem surgido como um novo desafio na área ambiental, pois com o aumento no índice de distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgotos, o resíduo resultante do tratamento tanto da água como do esgoto é crescente.
O estudo será realizado através de um consórcio chamado de Biociclo, formado entre as empresas Ciclo Ambiental e Biossolos, contratadas pelo Consórcio PCJ e será viabilizado por recursos de R$ 450 mil, provenientes do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos).
Essa iniciativa é pioneira no país e fornecerá subsídios técnicos para elaboração de projetos que solucionem problemáticas ambientais e também para obtenção de recursos federais já que a não elaboração do plano diretor de saneamento municipal irá restringir a obtenção de tais recursos.

O estudo será finalizado até dezembro de 2011, envolverá além dos municípios supracitados, 40 empresas que operam o sistema de tratamento dos municípios.PE