segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Balanço das demandas ambientais

Os danos à natureza e ao meio ambiente derivam especialmente de atividades industriais, por fumaça, vazamentos e ruído, muito mais que de exploração irregular de terra ou de recursos naturais.

Com o objetivo de conhecer as principais demandas que versam sobre meio ambiente realizamos uma pesquisa nos Tribunais Superiores (STJ e STF), Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais em três períodos de tempo (1997, 2005 e 2008), para assim traçar um paralelo e concluir sobre o foco das demandas ambientais do país.

Foram escolhidos dentre os julgados aqueles cuja indexação mais se aproximava do tema: “meio ambiente”, “poluição”, “ecologia”, “dano ambiental” e “desmatamento".

Diante da pesquisa, foi possível identificar que a grande maioria das demandas são provenientes da Região Sudeste-Sul, com expressiva incidência em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Conclui-se, portanto, que o controle ambiental via poder judiciário da União concentra-se nas regiões economicamente mais desenvolvidas do país, mas em níveis significativamente modestos para a importância do parque industrial instalado das atividades produtivas, que na maioria ali se localizam. Neste sentido, os danos à natureza e ao meio ambiente derivam especialmente de atividades industriais, por fumaça, vazamentos e ruído, muito mais que de exploração irregular da terra ou de recursos naturais. As questões sobre desmatamento, por exemplo, estão resumidas à Serra do Mar em São Paulo, e não há discussão sobre a atividade predatória florestal em outros Estados.

Os casos urbanos referem-se à questões de loteamentos clandestinos em áreas de preservação permanente ou de poluição produzida por fumaça.

Percebeu-se também que o Tribunal tem se dedicado mais a confirmar a tendência de aplicação, em matéria ambiental, dos princípios gerais do direito civil, privilegiando a propriedade particular mesmo improdutiva como bem indenizável. De outro lado, tem aceito a tese da responsabilidade objetiva e solidária dos agentes da lesão, pelos danos causados ao meio ambiente e à natureza, e a irrestrita legitimidade da Administração Pública para a imposição de multas e penalidades, inclusive com a interdição de estabelecimento ou atividade. Ainda, se as lesões acontecem em domínio ou local público, a jurisprudência tende a ser mais exigente e dura para com o agente causador da lesão. Por exemplo, nos casos de poluição do mar ou de vazamentos de petróleo, a tese da responsabilidade objetiva e solidária do poluidor tem tido sucesso, inclusive com direito de cobrar dele as despesas pelo trabalho e limpeza. Mas quando o dano parte do proprietário particular, o Tribunal mantém a posição tradicional de aceitar a limitação ou perda dela desde que perfeitamente indenizadas.

Nos Tribunais Regionais Federais, há um maior aprofundamento nas questões, desvendando mais amplamente a extensão da controvérsia ambiental, inúmeros aspectos que os Tribunais superiores deixam de considerar ou não chegam a examinar pela exclusão ou preclusão processual.

No tocante as ações penais a incidência aumenta nos casos de desmatamento e exploração de madeira e questões de aterro, construções e obras em face da preservação ambiental.

Especificamente sobre o Tribunal paulista, a responsabilidade ambiental é considerada pelos magistrados como hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, independente da culpa do agente e particularmente pela omissão deste e que o exercício do poder de polícia desempenhado pela autoridade administrativa é formalmente adequado ao controle da proteção e da tutela do meio ambiente e seus recursos.PE

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

ASPECTOS AMBIENTAIS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA CAMADA DO PRÉ-SAL

A exploração de petróleos em águas profundas sempre pertubam os ecossistemas marinhos, afetando componentes e serviços ambientais.

A descoberta de petróleo na camada do pré-sal é uma nova etapa do desenvolvimento da indústria de petróleo brasileira. Essa reserva de petróleo, situada nas regiões sul e sudeste, abrange uma área de 800 km de comprimento e 200 km de largura, desde o Espirito Santo até Santa Catarina, podendo agregar as atuais reservas 55 bilhões de barris de petróleo. Essa importante nova fonte de riqueza deverá contribuir no desenvolvimento da nação e na melhoria da qualidade de vida da população.

Essa descoberta consolida a excelência da Petrobrás na exploração de petróleo em águas profundas, adquirida através da capacitação científica de recursos humanos e desenvolvimento de inovadoras tecnologias, mas, também estabelece novos obstáculos e desafios tecnológicos a serem enfrentados e vencidos pelos técnicos e pesquisadores do Centro de Pesquisas da Petrobrás (CENPES).

O petróleo descoberto no pré-sal, termo incomum utilizado para designar o conjunto de rochas com potencial de acumular petróleo, encontra-se armazenado após uma espessa camada de sal, a sete mil metros de profundidade a partir da superfície. Para a extração desse óleo, segundo a Petrobrás, será necessário desenvolver equipamentos de alta tecnologia para ultrapassar uma lâmina de água de dois mil metros de espessura, uma camada de sedimentos de mil metros de espessura e outra de dois mil metros de sal, visando a viabilização técnica e econômica dessa atividade de exploração.

A execução de rotinas de trabalho em condições severas requer equipamentos e cuidados especiais, vez que os valores dos riscos e das probabilidades de ocorrência de eventos acidentais são maiores em relação as condições normais de trabalho. Petróleos dessa natureza encontram-se armazenados em reservatórios que contém grandes quantidades de óxidos de carbono, podendo atingir até 20% da massa dos produtos extraídos. As características ácidas desses petróleos causam deterioração e corrosão acelerada dos materiais, principalmente nas condições ambientais existentes na camada do pré-sal. As significativas quantidades de gases ácidos a serem produzidas deverão ser tratados adequadamente ou podem ser utilizados como matéria-prima na fabricação de outros produtos, evitando, assim, a elevação dos níveis de concentração desses gases de efeito estufa na atmosfera.

Em todas as partes do mundo as atividades de exploração de petróleos em águas profundas sempre pertubam os ecossistemas marinhos, afetando componentes e serviços ambientais. Por exemplo, na pesquisa sísmica as ondas sonoras causam afugentamento da ictiofauna reduzindo a produtividade pesqueira, os derrames acidentais de óleos e lamas de perfuração prejudicam a qualidade das águas marinhas, afetando a vida aquática e atividades de comércio e turismo, os gases ácidos e compostos voláteis lançados das plataformas também prejudicam a qualidade do ar.

A exploração do petróleo da camada do pré-sal certamente deverá beneficiar o governo, os estados da federação e diversos setores industriais, contribuindo para o crescimento do pais, mas, também deverá provocar danos ambientais. Então, como fazer para explorar essa riqueza sem prejudicar o meio ambiente? Os danos ambientais a serem originados das atividades de exploração deverão ser previstos tecnicamente, realizando ações e programas de minimização e compensação ambientais, visando à restituição dos fluxos materiais e dos serviços ambientais a serem perdidos ao longo do tempo. Com a reposição dos componentes e serviços ambientais equivalentes às perdas futuras, a exploração dessa riqueza torna-se viável sem acarretar a depleção do nosso valioso capital natural.PE

Georges Kaskantzis Neto
Doutorado e Mestrado na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellshaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.