sábado, 20 de março de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que se adequar para cumprir as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Nos últimos anos, alguns setores da economia – principalmente a indústria, vem se preocupando com a geração e o destino de seus resíduos. No entanto, essa discussão permeia o setor desde a década de 1970, com a edição de algumas normas estaduais de prevenção e controle da poluição. No entanto, até o presente momento não houve nenhuma publicação de normativa federal tratando sobre a questão.

Ao longo dos últimos anos, foram elaborados mais de 100 projetos de lei, os quais, por força de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, encontram-se apensados ao Projeto de Lei nº 203/91 que dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde, estando pendentes de apreciação.

Em 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos” com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos projetos de lei apensados ao Projeto nº 203/91 e formular uma proposta substitutiva global. Ocorre que, com o encerramento da legislatura, a Comissão foi extinta, sem que houvesse algum encaminhamento do assunto. Em 2005, nova comissão foi instituída com o propósito de discutir o assunto. Atualmente, referido Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e se encontra no Senado.

Desse modo, importante que o empresariado se antecipe a algumas questões que são tratadas dentro da proposta.

Características da Política Nacional dos Resíduos Sólidos

O texto aprovado apresenta alguns princípios básicos, dentre eles o do poluidor pagador, ou seja, quem gera resíduo será responsabilizado, e o da responsabilidade compartilhada, onde toda a cadeia tem algum grau de responsabilidade, do fabricante ao consumidor, passando pelo comerciante.

Uma das inovações é o conceito do gerenciamento do produto do “berço ao túmulo”, em que são propostas ações de controle desde a concepção do produto até a sua disposição final. Através da implantação da logística reversa, impõe-se aos fabricantes, revendedores, comerciantes, distribuidores, consumidores e titulares dos serviços públicos a acondicionarem, segregarem e darem uma destinação adequada aos resíduos sólidos reversos. Objetiva-se, assim, um melhor gerenciamento de resíduo, induzindo a geração de resíduo zero, com a reutilização dos resíduos no próprio empreendimento ou a sua reciclagem em outros processos.

Outro ponto importante é com o inventário de resíduos em que se deve ter atenção de catalogar todo o resíduo gerado dentro da unidade de negócio, lembrando que certos resíduos não são produto do processo produtivo, mas são produto das atividades do empreendimento como, por exemplo: resíduo alimentar, resíduo de saúde, resíduo resultado de atividades administrativas e resíduo de construção civil, entre outros.

Vale lembrar que a legislação ambiental brasileira impõe as responsabilidades administrativa (autuações pela fiscalização), civil (reparação de da­­­­­­nos ao meio ambiente e a terceiros afetados) e penal (penas criminais, inclusive privativas de liberdade e restritivas de direitos), às pessoas físicas e jurídicas que causarem danos ambientais, o que abrange a poluição por resíduos sólidos. Ressaltando que, em matéria de legislação ambiental, podem coexistir obrigações impostas por normas federais, estaduais e municipais.

Por fim, para que a Política Nacional dos Resíduos Sólidos seja aprovada ainda em 2010 é necessário o apoio dos 81 senadores que compõe o Senado Federal e que o texto elaborado pela CCJ da Câmara não seja alterado.PE

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
É formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional da Haia (Holanda). É mestre pela Université de Metz (França) e doutoranda em Ciências Sociais na UNICAMP. Associada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, responsável pelo Departamento de Direito Ambiental.

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