quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Aspectos da cobrança monetária pelo uso da água no Brasil

De modo geral, a poluição das águas têm requerido a criação de políticas de controle ambiental.

A o longo da história a água constitui-se em um dos principais recursos naturais, sendo imprescindível para a sobrevivência do homem e dos ecossistemas. Tratado como um bem de características ilimitadas até a metade do século passado; a água, dado o crescimento demográfico e acelerado desenvolvimento econômico e tecnológico, tem-se tornado escassa, pelo menos quanto a sua qualidade, para determinados fins.

A poluição de mananciais, o corte da mata ciliar, o assoreamento de rios e outras ações antrópicas têm requerido a criação de políticas de controle ambiental, implantadas através de três instrumentos de ação do poder público: - o regulatório, que consiste na prescrição de normas e aplicação de multas; - o econômico, que valoriza bens e serviços ambientais de acordo com sua escassez e custo social; - os gastos governamentais, que abrangem várias ações e programas vinculados ao orçamento do Poder Executivo.

Em países como a França e Holanda, esses instrumentos têm sido adotados para modificar o comportamento e os hábitos dos usuários de água. Esse parece ser o melhor caminho, pois quando se aplica apenas um dos instrumentos, como, por exemplo, o regulatório, o poluidor procura se ajustar à norma legal, não fazendo nenhum esforço adicional para reduzir a poluição. A cobrança pelo uso da água é um dos mecanismos que se vale desse fato, constituindo-se em um instrumento dinâmico de incentivo para que os agentes econômicos mudem o seu comportamento. Aquele que polui, portanto, deve diminuir seus gastos através de uma constante busca de ações antipoluição.

A gestão dos recursos hídricos no país iniciou uma nova fase com aprovação, em 1997, da Lei 9.433 - “Política Nacional de Recursos Hídricos”. Os princípios dessa lei, responsáveis pela mudança do comportamento dos usuários potenciais da água, como, por exemplo, as companhias de saneamento e as indústrias, incluem: gestão por bacia; unicidade da outorga; exigência de plano de gestão; instrumento de cobrança. A gestão por bacia leva ao reconhecimento de que o uso da água é múltiplo, excludente e origina externalidades, assim, a bacia representa o mercado de água onde os usuários interagem. A unicidade da outorga garante o direito de uso da água. O plano de gestão introduz os conceitos da disponibilidade e demanda do recurso no tempo, ou seja, da preservação da água para o futuro. Finalmente, a cobrança define um preço para o uso da água.

A definição do valor econômico a ser cobrado pelo uso da água traz dificuldade, decorrente da complexidade de se valorar um bem natural que apresenta inúmeros usos. Atualmente, os tipos de usos de água que são objeto de cobrança, em alguns Estados do Brasil, são: a) uso da água (bruta) disponível no ambiente como fator de produção ou bem de consumo; b) uso de serviços de captação, regularização, transporte, tratamento e distribuição de água (abastecimento doméstico, agrícola e industrial); c) uso de serviços de coleta, transporte, tratamento e a destinação de esgotos; d) uso da água disponível no ambiente como receptor de resíduos.

Assim, a cobrança pelo uso da água tem por finalidade modificar o comportamento dos usuários frente às externalidades impostas aos recursos ambientais nos dez últimos anos, decorrentes do desenvolvimento do país, induzindo a sustentabilidade na forma de planejar o uso das bacias hidrográficas. A cobrança pode desempenhar outras funções, como, por exemplo, contribuir para o financiamento dos investimentos de infraestrutura de sistemas de drenagem pluvial, cobrindo custos de operação e manutenção associados. PE

Georges Kaskantzis Neto 
Doutorado e Mestrado na área de Engenharia Química pela UNICAMP. Engenheiro Químico pela UFPR. Coordenador Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellshaft für Qualität na Alemanha. Coordenador Especialização Gerenciamento Ambiental na Indústria, Gestão e Engenharia Ambiental. Presidente Comitê de Pesquisa UFPR. Coordenador Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. Consultor do INEP - MEC, Secretaria de Educação do Paraná, Fundação Araucária, FAPESC, FAPEMIG, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Paraná. Professor Associado da UFPR.

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